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que e o PAF-ECF?
Meu sistema atual vai mudar?
R: Sim, Para atender a nova legislação
a Infotec Desenvolveu um outro sistema para Emissão de
Cupom Fiscal. (PAF-ECF)
O que e Assinatura Digital?
R: Assinatura Digital e uma identificação
que será gravada em toda operação efetuada
pelo PAF. Em cada arquivo gerado pelo PAF será gravada
uma Linha chamada EAD, na qual conterá uma seqüência
de números garantida à integridade do arquivo e
a sua fonte geradora. Ex: Se o fisco verificar um arquivo do PAF,
nele será possível identificar de qual Contribuinte,
sistema, se ele este Homologado ou não.
Não Possuo contrato de manutenção
com a Infotec, Vou poder solicitar o PAF?
R: Sim, porém o preço cobrado não
será o mesmo de um cliente que possua o contrato de manutenção.
E assim mesmo a Infotec só aceitara a solicitação
para instalação do PAF para cliente que apartir
do PAF assinem digitalmente o Contrato Mensal de Uso do Sistema.
O Arquivo Criptografado contendo os Dados da ECF pode
ficar uma copia comigo?
R:Não, este arquivo deve ficar em poder
da empresa desenvolvedora do sistema. Este arquivo conterá
informações sobre o seu ECF, garantindo que só
será possível a utilização de ecf's
Autorizado para uso na sua empresa. Leia Requisito XXII
Já possuo o Contrato com a Infotec, vou pagar o
mesmo preço de clientes sem o Contrato?
R: Não, O preço será diferenciado
para clientes que ja possua contrato, porém o cliente deverá
solicitar e assinar também o novo contrato de uso.O valor
do Contrato também será reajustado para o novo valor.
So será aceito a solictação de instalação
com a assinatura do Novo Contrato.
Não uso ECF, somente emissão de NF ou Conhecimento
de Frete, vai mudar pra mim também?
R: Não, a legislação PAF-ECF diz
respeito somente a contribuintes obrigados o uso do ECF, mas para
a atender a legislação Fiscal também irá
sofre algumas modificações.
O que muda no Meu Sistema?
R: A parte funcional do sistema será
mantida para minimizar o aprendizado do novo sistema. Por ex:
Cadastrar Produtos, Cliente, Lançar NF, etc..
A grande mudança será referente à movimentação
de sua empresa, onde iremos garantir que todo movimento de entrada
ou saída deverá ser acobertada por um documento
Fiscal
.Qual o prazo para trocar meu Sistema?
R: Decreto 2370-R
I - a partir de 1.º de abril de 2010, a substituição
do programa em uso na frente de loja somente será autorizada
se o substituto atender ao disposto no art. 659;
II - a partir de 1.º de maio de 2010, as novas autorizações
de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo
integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF;
e
III - a partir de 1.º de junho de 2010, fica vedado o uso
de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não
atenda ao disposto no art. 659.” (NR)
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Como devo
solicitar o Novo Sistema?
R: A Infotec irá disponibilizar via Site
(Internet) o formulário de solicitação. Onde
o cliente deverá preencher, cadastrar todos os números
de suas ECF e grande Total, assinarem o contrato digitalmente.
Logo após o cliente deverá enviar via correio o
contrato assinado e copia dos pedidos de uso de cada ECF. Mas
só será disponibilizada essa opção
após a confirmação da parte jurídica
referente a copia do contrato e validade jurídica desses
dados.
Vou poder continuar usando PreVenda?
R:Sim, A prevenda continua sendo possível,
porém atendendo os requisitos do PAF. Leia o Requisito
V
Meu Sintegra muda alguma coisa?
R: Somente a forma de gerar, a grande mudança será
interna.
Resumo: O cliente solicita no PAF o arquivo sintegra da ECF, depois
do sistema SG (Sistema de cadastro) ele apenas solicita a geração.
Os meus Dados que tenho hoje cadastrado , vou perde-los?
R: Não, os dados será todos os mesmo.A infotec criou
um modulo de importação, onde o proprio sistema
irá importar esses dados automaticamente.
Vou poder Utilizar Outra Impressora sem ser a Fiscal?
R:Não, isso pode variar para cada Unidade Federativa.
No caso do ES não será possivel.
Vou poder usar meu notebook?
R: Veja o que fala o Decreto 2301-R:
§ 5.º O dispositivo de armazenamento da base de dados
referentes às operações ou prestações
efetuadas pelo estabelecimento não poderá estar
instalado em equipamento
do tipo laptop, ou similar, e nem ser removido sem a abertura
do equipamento onde esteja instalado.
§ 6.º O contribuinte usuário e a empresa desenvolvedora
do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão – SG – fornecerão
ao Fisco as senhas de acesso a todos os módulos, bancos
de
dados e aplicações do sistema.” (NR)
O que e Termo de Responsabilidade?
R: Este termo será disponibilizado junto com a assinatura
do contrato, onde serão informadas as responsabilidades
do uso do sistema PAF.
Vou precisar trocar minha ECF?
Segue as Relações de ecf permitida para
uso em nosso sistema PAF:
BEMATECH
- MP20FI II
- MP40FI II
- MP-2000
- MP-2100
- MP-4000
- MP-3000
- MP-6000 |
DARUMA
- FS 7000
- FS 600
- FS 2100 |
ELGIN
- x5
- 6000 TH
- MFD FIT
- SCF 1E |
SWEDA
- IF ST120
- IF ST200
- IF ST2000
- IF ST2500 |
DATAREGIS
- 3202DT quick |
Se eu não quizer Trocar meu sistema?
R: Sua empresa ficará em desacordo com a Legislação,
ficando sujeitos as penalidades cabiveis para essa situação.
Também poderá ter sua ECF paralisadas em caso defeito
que necessite de intervenção técnica, onde
só será possível com a apresentação
da NF emitida por Infotec Sistemas constando a utilização
do PAF
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