Informativo sobre o PAF-ECF:
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O que e o PAF-ECF?

Meu sistema atual vai mudar?
R: Sim, Para atender a nova legislação a Infotec Desenvolveu um outro sistema para Emissão de Cupom Fiscal. (PAF-ECF)

O que e Assinatura Digital?
R: Assinatura Digital e uma identificação que será gravada em toda operação efetuada pelo PAF. Em cada arquivo gerado pelo PAF será gravada uma Linha chamada EAD, na qual conterá uma seqüência de números garantida à integridade do arquivo e a sua fonte geradora. Ex: Se o fisco verificar um arquivo do PAF, nele será possível identificar de qual Contribuinte, sistema, se ele este Homologado ou não.

Não Possuo contrato de manutenção com a Infotec, Vou poder solicitar o PAF?
R: Sim, porém o preço cobrado não será o mesmo de um cliente que possua o contrato de manutenção. E assim mesmo a Infotec só aceitara a solicitação para instalação do PAF para cliente que apartir do PAF assinem digitalmente o Contrato Mensal de Uso do Sistema.

O Arquivo Criptografado contendo os Dados da ECF pode ficar uma copia comigo?
R:Não, este arquivo deve ficar em poder da empresa desenvolvedora do sistema. Este arquivo conterá informações sobre o seu ECF, garantindo que só será possível a utilização de ecf's Autorizado para uso na sua empresa. Leia Requisito XXII
Já possuo o Contrato com a Infotec, vou pagar o mesmo preço de clientes sem o Contrato?
R
: Não, O preço será diferenciado para clientes que ja possua contrato, porém o cliente deverá solicitar e assinar também o novo contrato de uso.O valor do Contrato também será reajustado para o novo valor. So será aceito a solictação de instalação com a assinatura do Novo Contrato.

Não uso ECF, somente emissão de NF ou Conhecimento de Frete, vai mudar pra mim também?
R
: Não, a legislação PAF-ECF diz respeito somente a contribuintes obrigados o uso do ECF, mas para a atender a legislação Fiscal também irá sofre algumas modificações.

O que muda no Meu Sistema?
R
: A parte funcional do sistema será mantida para minimizar o aprendizado do novo sistema. Por ex: Cadastrar Produtos, Cliente, Lançar NF, etc..
A grande mudança será referente à movimentação de sua empresa, onde iremos garantir que todo movimento de entrada ou saída deverá ser acobertada por um documento Fiscal


.Qual o prazo para trocar meu Sistema?
R: Decreto 2370-R
I - a partir de 1.º de abril de 2010, a substituição do programa em uso na frente de loja somente será autorizada se o substituto atender ao disposto no art. 659;

II - a partir de 1.º de maio de 2010, as novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas a que o programa aplicativo integrado ou interligado ao equipamento esteja adequado ao PAF-ECF; e

III - a partir de 1.º de junho de 2010, fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não atenda ao disposto no art. 659.” (NR)

 

Como devo solicitar o Novo Sistema?
R: A Infotec irá disponibilizar via Site (Internet) o formulário de solicitação. Onde o cliente deverá preencher, cadastrar todos os números de suas ECF e grande Total, assinarem o contrato digitalmente. Logo após o cliente deverá enviar via correio o contrato assinado e copia dos pedidos de uso de cada ECF. Mas só será disponibilizada essa opção após a confirmação da parte jurídica referente a copia do contrato e validade jurídica desses dados.

Vou poder continuar usando PreVenda?
R:Sim, A prevenda continua sendo possível, porém atendendo os requisitos do PAF. Leia o Requisito V

Meu Sintegra muda alguma coisa?
R: Somente a forma de gerar, a grande mudança será interna.
Resumo: O cliente solicita no PAF o arquivo sintegra da ECF, depois do sistema SG (Sistema de cadastro) ele apenas solicita a geração.

Os meus Dados que tenho hoje cadastrado , vou perde-los?
R: Não, os dados será todos os mesmo.A infotec criou um modulo de importação, onde o proprio sistema irá importar esses dados automaticamente.

Vou poder Utilizar Outra Impressora sem ser a Fiscal?
R:Não, isso pode variar para cada Unidade Federativa. No caso do ES não será possivel.

Vou poder usar meu notebook?
R: Veja o que fala o Decreto 2301-R:
§ 5.º O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às operações ou prestações efetuadas pelo estabelecimento não poderá estar instalado em equipamento
do tipo laptop, ou similar, e nem ser removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado.
§ 6.º O contribuinte usuário e a empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão – SG – fornecerão
ao Fisco as senhas de acesso a todos os módulos, bancos de
dados e aplicações do sistema.” (NR)

O que e Termo de Responsabilidade?
R: Este termo será disponibilizado junto com a assinatura do contrato, onde serão informadas as responsabilidades do uso do sistema PAF.

Vou precisar trocar minha ECF?
Segue as Relações de ecf permitida para uso em nosso sistema PAF:

BEMATECH
- MP20FI II
- MP40FI II
- MP-2000
- MP-2100
- MP-4000
- MP-3000
- MP-6000
DARUMA
- FS 7000
- FS 600
- FS 2100
ELGIN
- x5
- 6000 TH
- MFD FIT
- SCF 1E
SWEDA
- IF ST120
- IF ST200
- IF ST2000
- IF ST2500
DATAREGIS
- 3202DT quick

Se eu não quizer Trocar meu sistema?
R: Sua empresa ficará em desacordo com a Legislação, ficando sujeitos as penalidades cabiveis para essa situação.
Também poderá ter sua ECF paralisadas em caso defeito que necessite de intervenção técnica, onde só será possível com a apresentação da NF emitida por Infotec Sistemas constando a utilização do PAF

Lei as Informações Originais sobre o PAF.




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